STF recusa pedido de Atila por anulação de decisão da Câmara sobre suas contas
O candidato a prefeito de Mauá, Atila Jacomussi (União
Brasil), sofreu uma nova derrota na Justiça. O STF (Supremo Tribunal Federal)
negou um recurso, impetrado pela defesa do ex-prefeito mauaense, pedindo que a
decisão da Câmara de Mauá pela rejeição de suas contas frente ao Paço mauaense
em 2020, fosse anulada. A deliberação dos ministros ocorreu de maneira unânime.
De acordo com a argumentação do ex-prefeito, o pedido pela
anulação da decisão da Câmara mauaense em relação às contas de seu mandato se
devia pelo fato de não lhe ter sido oferecida oportunidade para se defender das
acusações.
“Todos os expedientes instaurados perante a Câmara Municipal
de Mauá possuem graves vícios e nulidades, principalmente no que se refere à
notificação do reclamante e ao exercício (em realidade, a falta dele) da ampla
defesa e contraditório”, apontou a defesa em trecho do requerimento.
Entretanto, os magistrados entenderam não haver nenhum tipo
de falha nos trâmites adotados pelo Legislativo de Mauá e optaram por rejeitar
o agravo regimentar proposto pelo ex-prefeito.
A rejeição de contas em seu período como chefe do Executivo
mauaense pode gerar problemas graves para Atila diante da Justiça Eleitoral,
caso ele seja enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Neste caso, sua candidatura ao
Paço Municipal poderia ser indeferida e ele ficaria impedido de disputar o
cargo.
No último domingo (28), o União Brasil fez o lançamento oficial da candidatura de Atila Jacomussi durante a Convenção Municipal do partido em Mauá.
Reprovações
A reprovação das contas do último ano de mandato de Atila
Jacomussi ocorreu no dia 18 de junho, durante sessão da Câmara de Mauá, por 13
votos a 10 e marcou uma situação incomum, uma vez que o ex-prefeito teve os
balanços de todos os seus anos de mandato reprovados tanto pelo TCE-SP
(Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) quanto pelo Legislativo mauaense.
Nas votações anteriores, os parlamentares de Mauá resolveram acatar as
recomendações do tribunal paulista por reprovar as contas referentes a 2017 por
15 votos a 5 (ainda houve duas abstenções), a 2018 por 17 a 6 e a 2019 por 14 a
9.
Para ter as contas referentes ao período aprovadas, o
ex-prefeito precisava que pelo menos 16 parlamentares (ou seja, dois terços do
Legislativo) fossem contrários ao parecer da Corte.
Entre as irregularidades apontadas na análise do tribunal,
estavam o não pagamento de restos a pagar e de precatórios, um déficit na casa
dos R$ 15 milhões na cidade, além de repasses ao Legislativo que foram
considerados excessivos.
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